Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.280 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 4.280 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.280


DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica declarada como de expansão urbana, para efeito exclusivo de implantação de loteamento denominado, a princípio, de "Residencial Jardim Estrela II", onde será construído um conjunto de 233 (duzentas e trinta e três) casas populares, uma área de terreno com aproximadamente 5,79,02 has, situada neste Município no lugar denominado "Cubatão", cuja descrição das divisas consta da escritura e do Projeto para Expansão constantes do Processo Administrativo nº 7.282/2005.

Art. 2º O(s) proprietário(s) e/ou incorporador(es) da respectiva área deverá(ão) apresentar e obter a aprovação do projeto de parcelamento da mesma, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento.

Parágrafo único. A presente Lei perderá a sua eficácia em relação ao(s) proprietário(s)/incorporador(es) se, no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, não protocolar e obter aprovação do projeto de parcelamento de sua área.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 09 de agosto de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDR ÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA ÇÃO