Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.272 AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA À OÁSIS - ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS INTEGRADOS AOS SUJEITOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

LEI Nº 4.272 AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA À OÁSIS - ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS INTEGRADOS AOS SUJEITOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.272



AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA À OÁSIS - ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS INTEGRADOS AOS SUJEITOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à OÁSIS - ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS INTEGRADOS AOS SUJEITOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS LTDA, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.812.951/0001-16, uma área de terreno com aproximadamente 1.165,00m² (um mil vírgula cento e sessenta e cinco metros quadrados), avaliada em R$ 32.620,00 (trinta e dois mil, seiscentos e vinte reais), localizada nesta cidade na Rua Ignácio Alvarenga –Vila Verônica, caracterizada pela GLEBA C, visando a prestação de serviços sociais/educacionais à comunidade.

Parágrafo único. A área de terreno mencionada neste artigo, de propriedade do Município de Varginha, tem os seguintes limites e confrontações:

"Inicia-se no ponto 0 (zero) localizado a 28,00m (vinte oito metros) + 10,16m(dez vírgula dezesseis metros) do cruzamento da Rua Ignácio Alvarenga com a Rua João Alvarenga; do ponto 0 (zero), segue por 32,80m (trinta e dois vírgula oitenta metros) confrontado com a GLEBA D até encontrar o ponto 1 (um); do ponto 1 (um), volve à esquerda seguindo por 31,75m (trinta e um vírgula setenta e cinco metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Ignácio Alvarenga até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), volve à esquerda e segue por 53,10m (cinquenta e três vírgula dez metros)confrontando com a GLEBA B até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três), volve novamente à esquerda seguindo por 28,80m (vinte e oito vírgula oitenta metros) sobre um dos alinhamentos da Rua João Alvarenga encontrando aí o ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.165,00m² (um mil vírgula cento e sessenta e cinco metros quadrados)".

Art. 2º O imóvel ora doado reverterá sem ônus de espécie alguma ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes se, dentro do prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data da Escritura Pública de Doação, a entidade não iniciar no mesmo período a construção de sua sede própria ou, no prazo de até 05 (cinco) anos contados a partir do término do prazo para iniciar a construção, não concluí-la ou se, após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 1º Os prazos constantes do "caput" deste artigo poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.

§ 2º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito à retenção se, a qualquer tempo, a entidade donatária vier a encerrar suas atividades no Município ou deixar de utilizar a área para os fins colimados em seu estatuto e/ou descumprir as finalidades específicas da presente doação que, neste caso ficará revogada de pleno direito.

Art. 3º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.231/2005.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO