PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.250
ALTERA A EMENTA E A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.192/2004.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A Ementa da Lei Municipal nº 4.192/2004, que dispõe sobre a "Desafetação de área e sua doação à Escola Adventista de Varginha para o fim que especifica e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação:
"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA E SUA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.192/2004, que dispõe sobre a "Desafetação de área e sua doação à Escola Adventista de Varginha para o fim que especifica e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior fica o Município de Varginha autorizado a doar à INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA, mantenedora da Escola Adventista de Varginha, com sede nesta cidade na Rua Mário Moraes nº 220 – Parque Boa Vista, inscrita no CNPJ/MF 73.686.370/0054-00, a referida área de terreno, cujos limites e confrontações são aqueles descritos no artigo anterior e deverão ser transcritos na respectiva escritura pública de doação, cujos emolumentos e registros correrão à conta da Instituição donatária".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de maio de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO