PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.244
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À PROMOSOM – PAULO VELOSO PROMOÇÕES LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à PROMOSOM – Paulo Veloso Promoções Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.681.672/0001-17, auxílio financeiro no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para ser utilizado nas despesas inerentes a realização da 18ª Copa Promosom de Ciclismo, a ser realizada no dia 1º de maio de 2005.
Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Caso a verba seja repassada após o evento, a mesma poderá ser usada para ressarcir as despesas.
Art. 3º A PROMOSOM deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de toda a verba destinada a entidade.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida instituição.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.
§ 1º O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL.
§ 2º O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento do Município, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, anulação de dotação do mesmo para constar a referida doação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO TADEU TEIXEIRA
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO