Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.244 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À PROMOSOM – PAULO VELOSO PROMOÇÕES LTDA

LEI Nº 4.244 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À PROMOSOM – PAULO VELOSO PROMOÇÕES LTDA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.244



AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À PROMOSOM – PAULO VELOSO PROMOÇÕES LTDA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à PROMOSOM – Paulo Veloso Promoções Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.681.672/0001-17, auxílio financeiro no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para ser utilizado nas despesas inerentes a realização da 18ª Copa Promosom de Ciclismo, a ser realizada no dia 1º de maio de 2005.


Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Parágrafo único. Caso a verba seja repassada após o evento, a mesma poderá ser usada para ressarcir as despesas.


Art. 3º A PROMOSOM deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.


Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de toda a verba destinada a entidade.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida instituição.


Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.


Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.


§ 1º O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL.


§ 2º O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento do Município, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, anulação de dotação do mesmo para constar a referida doação.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




PREFEITO MUNICIPAL

MAURO TADEU TEIXEIRA




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO