Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.281 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEI Nº 4.281 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.281



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO RESTRITO NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, especificamente na Procuradoria do Município - PROMU, o seguinte "CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", de recrutamento restrito dentre servidores estáveis ocupantes do cargo de Procurador Municipal:

QUANT.

NOMECLATURA

NÍVEL

01

Chefe do Departamento Judicial e Contencioso

CPC-6

Parágrafo único. O Cargo de que trata o "caput" deste artigo, estará vinculado à estrutura administrativa da Procuradoria do Município e terá como atividade precípua a de coordenação dos processos judiciais que envolvam o Município, sejam eles de natureza cível ou tributária.

Art. 2º As despesas decorrentes com a criação de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".

Art. 3º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Não obstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação da despesa continuada criada por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução de despesas permamentes com a extinção do Cargo de Provimento em Comissão de "CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO" - nível CPC-6, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, criado pela Lei Municipal nº 3.429/2001, que ora fica extinto do Quadro Geral dos Servidores.

Parágrafo único. Para apuração da redução permanente de despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor resultante do somatório da remuneração mensal do cargo extinto e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com o novo cargo criado por esta Lei.

Art. 5º A criação de cargo efetivada por esta Lei, está devidamente autorizada pela Lei Municipal, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2005 e dá outras providências".

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 12 de agosto de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO






RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº 4.281

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: Criação de Cargo de Provimento em Comissão (Chefe do Departamento Judicial e Contencioso), de recrutamento restrito, na estrutura administrativa da Prefeitura, especificamente na Procuradoria do Município - PROMU.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no orçamento para a referida Secretaria.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2005.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006:

Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com extinção de cargo existente da estrutura da Administração.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo o confronto entre a redução e as novas despesas criadas por esta Lei.


Prefeitura do Município de Varginha, 12 de agosto de 2005.




MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO