PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.237
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA COM A TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA - EPTV, PARA A REALIZAÇÃO DO "TERCEIRO VIOLA DE TODOS OS CANTOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar parceria com a Empresa Televisão Sul de Minas Ltda - EPTV, visando a realização do "TERCEIRO VIOLA DE TODOS OS CANTOS", com o objetivo de valorizar e resgatar a cultura regional através da música sertaneja de raiz e regional.
Art. 2º A parceria constituirá basicamente na realização de uma etapa do festival, que será realizada nos meses de junho e julho de 2005 e será feito em 05 (cinco) eliminatórias e 01 (uma) etapa final, sendo uma das eliminatórias na cidade de Varginha - MG, dividida em duas categorias: Música Sertaneja de Raiz e Música Brasileira Regional, de acordo com o regulamento que rege o evento.
Parágrafo único. O ingresso para assistir ao festival será de um quilo de alimento não perecível.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei será firmado entre o Município e a EPTV, termo de parceria destinado à formação do vínculo de cooperação entre as partes.
Parágrafo único. No termo de parceria constará os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes.
Art. 4º A contrapartida da EPTV nesta parceria será de cuidar de toda a produção e operacionalização do evento, tais como: elaboração do regulamento, divulgação e recebimento das inscrições, realização de toda a publicidade do evento, seleção e classificação das músicas, escolha dos jurados de reconhecida capacidade técnica.
§ 1º Qualquer contratação e/ou pagamento de terceiros para a realização do evento será de inteira responsabilidade da Televisão Sul de Minas Ltda - EPTV.
§ 2º A montagem no local de palco, cenário, som e luz ficará a cargo da Empresa Televisão Sul de Minas Ltda - EPTV, devendo estas providências serem feitas com pelo menos um dia de antecedência da realização do respectivo evento.
§ 3º A EPTV deverá fornecer 150 (cento e cinqüenta) CDs desenvolvidos com o repertório das músicas finalistas apresentados durante o Evento para a Prefeitura, sem qualquer custo.
Art. 5º A parceria deverá estar estampada na testa (frente) do palco registrando o apoio que está sendo dado ao evento pelo Município.
Art. 6º A contrapartida do Município nesta parceria para a execução do evento será dada da seguinte forma:
§ 1º Providenciar o espaço físico para a realização do evento, de preferência um ginásio esportivo, com a respectiva aprovação da parceira.
§ 2º Os recursos humanos compreendem: pessoal para a limpeza do local antes e após o evento, bem como colocar à disposição servidores para realização de serviços gerais, um dia antes da realização do evento.
§ 3º Os recursos materiais compreendem o fornecimento de mesas e cadeiras para o corpo de jurados.
§ 4º Disponibilizar a importância de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) que serão gastos na execução do evento, devendo estes valores serem pagos da seguinte forma: R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais) logo após a publicação desta Lei; R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais) 30 dias após o pagamento da 1ª parcela; R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais) 60 dias após o pagamento da 1ª parcela e R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais) 90 dias após o pagamento da 1ª parcela.
§ 5º Ficará sob a responsabilidade da Prefeitura a segurança no local quando estiver ocorrendo o evento.
§ 6º Arrecadar e encaminhar ao Banco de Alimentos, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, todos alimentos arrecadados como ingresso do Festival, responsabilizando-se pelo transporte e armazenamento dos mesmos.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), observadas para tanto, as disposições constantes do art. 43. e seguintes da Lei 4.320/1964.
§ 1º O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal do Turismo e Comércio - SETEC.
§ 2º Os recursos necessários à execução do disposto no "caput" do artigo decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Poder Executivo Municipal desde já autorizado a realizar.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de maio de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO E COMÉRCIO