Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.243 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE "FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG", NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 4.243 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE "FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG", NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.243

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE "FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG", NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam criadas no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, especificamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, as seguintes "Funções Gratificadas – FG":

 

 

QTDE.

NOMENCLATURA

FG

05

Vice-Diretor Escolar (4 horas/dia)

30%

 

Art. 2º A gratificação pelo exercício da função de que trata esta Lei, será calculada sobre o nível básico de vencimento do cargo do servidor designado para o desempenho da Função Gratificada.

Parágrafo único. Para efeito de preenchimento das "Funções Gratificadas" criadas por esta Lei, serão observadas as disposições constantes do artigo 231 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".


Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que, existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 5º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a retirada do desconto do IPTU de imóveis descritos na alínea "c" do art. 2º do Decreto nº 3.620/2005.


Art. 6º A criação das "Funções Gratificadas" efetivadas por esta Lei, está devidamente autorizada pela Lei Municipal, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2005 e dá Outras Providências".


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de maio de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 4.243

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: Criação de "Funções Gratificadas - FG 30%" de Vice-Diretor Escolar, com jornada de 4 horas/dia, na estrutura administrativa da Prefeitura, especificamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2005.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006:

Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento permanente de receita.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da despesa gerada com a criação da "Função Gratificada" e o aumento de receita advinda da retirada do desconto do IPTU de imóveis descritos na alínea "c" do art. 2º do Decreto nº 3.620/2005.




Prefeitura do Município de Varginha, 11 de maio de 2005.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO