PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.267
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, nas Secretarias indicadas, os seguintes cargos de provimento efetivo:
QTDE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
LOTAÇÃO |
01 |
TNS/PS/Bioquímico |
E-23 |
Semus |
01 |
Mecânico de Veículos Pesados |
E-17 |
Sosub |
01 |
Agente Fiscal |
E-08 |
Semfa |
01 |
TNS/PS/Psicólogo |
E-23 |
Semec |
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados por força do "caput" deste artigo corresponderá àquela paga a cargos de mesma natureza, existentes na estrutura administrativa do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".
Art. 3º A criação dos cargos efetivos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2001 e dá Outras Providências".
Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Nada obstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos efetivos adiante especificados, que ora ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores:
QTDE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
LOTAÇÃO |
01 |
TNS/PS/Enfermeiro |
E-23 |
Semus |
01 |
Agente Administrativo |
E-15 |
Semad |
01 |
Agente Administrativo |
E-15 |
Semel |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
Semad |
01 |
TNS/Contador |
E-22 |
Secon |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.267
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos de provimento efetivo de TNS/PS/BIOQUÍMICO E-23, MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS E-17, AGENTE FISCAL E-08 e TNS/PS/PSICÓLOGO E-23, com jornada de 8 (oito) horas/dia, na estrutura administrativa do Município, respectivamente nas Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos –SOSUB, Secretaria Municipal da Fazenda –SEMFA e Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2005.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006:
Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento permanente de receita.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da despesa gerada com a criação dos cargos em provimento efetivo e a diminuição da despesa gerada com a extinção de outros cargos em provimento efetivo, conforme tabela abaixo, considerando o valor das remunerações em abril/2005:
a criar:
01 |
TNS/PS/Bioquímico –E-23 - Semus |
R$ 2.160,40 |
01 |
Mecânico de Veículos Pesados E-17 - Sosub |
R$ 844,79 |
01 |
Agente Fiscal E-08 - Semfa |
R$ 418,26 |
01 |
TNS/PS/Psicólogo E-23 - Semec |
R$ 2.160,40 |
TOTAL |
R$ 5.583,85 |
a extinguir:
01 |
TNS/PS/Enfermeiro –E-23 - Semus |
R$ 2.160,40 |
02 |
Agente Administrativo –E-15 –Semad/Semel |
R$ 1.400,74 |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais –E-03 –Semad |
R$ 308,41 |
01 |
TNS/PS/Contador –E-22 - Secon |
R$ 1.871,07 |
TOTAL |
R$ 5.740,62 |
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO