Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.267 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.267 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.267



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, nas Secretarias indicadas, os seguintes cargos de provimento efetivo:

QTDE

NOMENCLATURA

NÍVEL

LOTAÇÃO

01

TNS/PS/Bioquímico

E-23

Semus

01

Mecânico de Veículos Pesados

E-17

Sosub

01

Agente Fiscal

E-08

Semfa

01

TNS/PS/Psicólogo

E-23

Semec

Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados por força do "caput" deste artigo corresponderá àquela paga a cargos de mesma natureza, existentes na estrutura administrativa do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".

Art. 3º A criação dos cargos efetivos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2001 e dá Outras Providências".

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Nada obstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos efetivos adiante especificados, que ora ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores:

QTDE

NOMENCLATURA

NÍVEL

LOTAÇÃO

01

TNS/PS/Enfermeiro

E-23

Semus

01

Agente Administrativo

E-15

Semad

01

Agente Administrativo

E-15

Semel

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

Semad

01

TNS/Contador

E-22

Secon

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO





RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº 4.267

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos de provimento efetivo de TNS/PS/BIOQUÍMICO E-23, MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS E-17, AGENTE FISCAL E-08 e TNS/PS/PSICÓLOGO E-23, com jornada de 8 (oito) horas/dia, na estrutura administrativa do Município, respectivamente nas Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos –SOSUB, Secretaria Municipal da Fazenda –SEMFA e Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no orçamento para a referida Secretaria.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2005.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006:

Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento permanente de receita.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da despesa gerada com a criação dos cargos em provimento efetivo e a diminuição da despesa gerada com a extinção de outros cargos em provimento efetivo, conforme tabela abaixo, considerando o valor das remunerações em abril/2005:

a criar:

01

TNS/PS/Bioquímico –E-23 - Semus

R$ 2.160,40

01

Mecânico de Veículos Pesados E-17 - Sosub

R$ 844,79

01

Agente Fiscal E-08 - Semfa

R$ 418,26

01

TNS/PS/Psicólogo E-23 - Semec

R$ 2.160,40

TOTAL

R$ 5.583,85

a extinguir:

01

TNS/PS/Enfermeiro –E-23 - Semus

R$ 2.160,40

02

Agente Administrativo –E-15 –Semad/Semel

R$ 1.400,74

01

Auxiliar de Serviços Gerais –E-03 –Semad

R$ 308,41

01

TNS/PS/Contador –E-22 - Secon

R$ 1.871,07

TOTAL

R$ 5.740,62


Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2005.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO