Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.289 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

LEI Nº 4.289 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 



LEI Nº 4.289



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Guarda Municipal de Varginha, o seguinte "CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", de recrutamento amplo:

QTDE

NOMECLATURA

NÍVEL

01

Chefe do Serviço Contábil e Administrativo

CPC-4

Parágrafo único. O cargo de que trata o "caput"deste artigo deverá ser ocupado obrigatoriamente por contador regularmente inscrito no CRC - Conselho Regional de Contabilidade - ficando vinculado à estrutura administrativa da Guarda Municipal de Varginha e terá as seguintes atribuições:

a) responsabilizar-se, solidariamente com o ordenador de despesas, pela autorização dos pagamentos efetuados pela Guarda Municipal de Varginha;

b) assinar balan ços e balancetes;

c) assinar, em conjunto com o ordenador de despesas, documentos de pagamentos das despesas realizadas;

d) fornecer, sempre que solicitado, ao Diretor Administrativo a programação de pagamento e posição dos recursos aplicados;

e) registrar todos os atos e fatos cont ábeis;

f) responsabilizar-se por todas as obriga ções fiscais;

g) atender a todas as solicita ções dos órgãos fiscalizadores;

h) administrar o departamento pessoal;

i) encarregar-se de todos os procedimentos administrativos inerentes à nomeação, contratação e posse;

j) elaborar a folha de pagamento;

k) providenciar o arquivo de pagamento;

l) emitir certidões e declarações quando solicitado pelos servidores;

m) fornecer vale-transporte;

n) fornecer t íquete-alimentação;

o) manter pasta funcional com documenta ção de cada servidor;

p) providenciar o registo de toda e qualquer punição aplicada pelas autoridades competentes;

q) registrar e controlar, com os devidos lançamentos, os afastamentos de qualquer natureza;

r) emitir relatórios e manter-se atualizado com os descontos e repasses dos encargos sociais;

s) efetuar periodicamente cópias de segurança (back-up) dos arquivos de trabalho gravados em micro computadores;

t) zelar por toda escrituração contábil, financeira e administrativa da Guarda Municipal de Varginha.

Art. 2º As despesas decorrentes com a criação de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotação própria da Guarda Municipal de Varginha, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "pessoal".

Art. 3º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Não obstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação da despesa continuada criada por esta Lei conforme exigido no artigo 17. da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução de despesas permanentes com a extinção de um cargo de Provimento em Comissão de "INSPETOR" - nível CPC-4, vinculado à estrutura da Guarda Municipal de Varginha, criado pela Lei Municipal nº 4.003/2003, que ora fica extinto do Quadro Geral dos Servidores.

Parágrafo único. Para apuração da redução permanente de despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor resultante do somatório da remuneração mensal do cargo extinto e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com o novo cargo criado por esta Lei.

Art. 5º A criação de cargo efetivada por esta Lei, está devidamente autorizada pela Lei Municipal, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2005 e dá Outras Providências".

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORAÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº 4.289

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DE DESPESA: Criação de Cargo de Provimento em Comissão (Chefe do Serviço Contábil e Administrativo) na estrutura administrativa da Guarda Municipal de Varginha.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no orçamento da Guarda Municipal de Varginha.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2005.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006:

Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal de modo global.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com extinção de cargo existente da estrutura da Guarda Municipal de Varginha.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se com metodologia de cálculo, o confronto entre a redução e as novas despesas criadas por esta Lei.