Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.221 - ACRESCENTA § 2º AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.180/2004 E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA MESMA NORMA.

LEI Nº 4.221 - ACRESCENTA § 2º AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.180/2004 E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA MESMA NORMA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.221


ACRESCENTA § 2º AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.180/2004 E ALTERA

DO ARTIGO 7º DA MESMA NORMA.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica acrescido ao artigo 6º da Lei Municipal nº 4.180/2004, que “Estabelece Normas Especiais para Funcionamento de Bares e Similares e dá Outras Providências”, § 2º com a seguinte redação:


Art. 6º ...

§ 1º ...

§ 2º Para viabilizar a execução das ações administrativas descritas no “caput” deste artigo, fica o Município de Varginha autorizado a firmar Termo de Convênio com o Comando da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sem prejuízos de outros ajustes de parceria julgados necessários”.


Art. 2º O artigo 7º da mesma Lei Municipal nº 4.180/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 7º Para eficácia da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal a regulamentará no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do instrumento de Convênio de que trata o § 2º do artigo anterior, devendo constar do referido regulamento, as ações específicas para divulgação e conscientização das regras constantes desta Lei”.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO