Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.219 - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.159, QUE “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI Nº 4.219 - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.159, QUE “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


LEI Nº 4.219


ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.159, QUE “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.159/2004, que “AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa ter a seguinte redação:


Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), área de terreno com 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), localizada próxima ao Aeroporto de Varginha (CVR-220), pertencente a João Batista Reis e s/m Elisabeth Carvalho Reis ou quem de direito, com as seguintes especificações:


Inicia-se no ponto A localizado a 165,98m (cento e sessenta e cinco vírgula noventa e oito metros) da Estrada Municipal CVR-220; do ponto A, segue por 144,33m (cento e quarenta e quatro vírgula trinta e três metros) sobre cerca de arame até encontrar o ponto B; do ponto B, volve à direita seguindo por 194,96m (cento e noventa e quatro vírgula noventa e seis metros) até encontrar o ponto C; do ponto C, volve novamente à direita e segue por 152,21m (cento e cinquenta e dois vírgula vinte e um metros) até encontrar o ponto D; do ponto D, volve à direita seguindo por 145,36m (cento e quarenta e cinco vírgula trinta e seis metros) até encontrar o ponto inicial A.

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados)”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 21 de março de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.





MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO