PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.051
(Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2004, de Autoria do Vereador Carlos Honório Ottoni Júnior
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL GAMGA ZUMBA CAPOEIRA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL GAMGA ZUMBA CAPOEIRA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de março de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO