PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.093
(Projeto de Lei do Legislativo nº 12/2004, de autoria do Vereador Valdecir José de Souza)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A atual Escola Municipal "CAMPESTRE", localizada na Comunidade dos Martins, passará a denominar-se:
ESCOLA MUNICIPAL PEDRO REGHIN
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de maio de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO