Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.102 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.859/2003

LEI Nº 4.102 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.859/2003

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.102

(Projeto de Lei do Executivo nº 60/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.859/2003.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O Parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 3.859/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o gasto do total do recurso repassado à Entidade".


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de maio de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO