PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.102
(Projeto de Lei do Executivo nº 60/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.859/2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 3.859/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o gasto do total do recurso repassado à Entidade".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de maio de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO