PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.120
(Projeto de Lei do Executivo nº 72/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.544/2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.544/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A donatária terá o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura da escritura pública de doação, para iniciar as obras de ampliação do prédio da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Varginha – FACECA e de 5 (cinco) anos, a contar da mesma data, para concluí-las".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO