PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.133
(Projeto de Lei do Executivo nº 84/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.086/2004.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica inserido no artigo 1º da Lei Municipal nº 4.086/2004, parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Caso a verba seja repassada após o evento, a mesma deverá obrigatoriamente, ser utilizado para ressarcir as despesas mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de julho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO