PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.112
(Projeto de Lei do Legislativo nº 23/2004, de Autoria do Vereador Leandro Acayaba)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O "prédio anexo à Câmara" de Varginha, localizado na Rua Presidente Álvaro Costa, Centro, passará a denominar-se:
"ANEXO VEREADOR JOSÉ FONTOURA DE ASSUNÇÃO"
Art. 2º Caberá ao Poder Legislativo afixar placa mencionando a presente Lei e a respectiva denominação instituída.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO