PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.183
(Projeto de Lei do Legislativo nº 44/2004, de Autoria do Vereador Carlos Aílton Martins da Silva)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O LAR SÃO VICENTE DE PAULO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, sediado em Varginha/MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de novembro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO