PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.095
(Projeto de Lei do Legislativo nº 21/2004, de autoria do Vereador Marcos Paiva Foresti e Vereador Leandro Acayaba)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O "Ginásio" localizado ao lado do Estádio Municipal na Avenida Ruth Carvalho, Bairro Padre Vítor, passará a denominar-se:
GINÁSIO POLIESPORTIVO TARGINO FERNANDES VALIAS
Art. 2º Quando da inauguração do referido Ginásio caberá ao Poder Executivo Municipal afixar placa mencionando a presente Lei e a respectiva denominação ora instituída.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de maio de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO