PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.134
(Projeto de Lei do Executivo nº 85/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.970/2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O "caput" do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.970/2003, que "Declara Como de Expansão Urbana Área de Terreno que Especifica", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O proprietário e/ou incorporador da respectiva área deverá apresentar e obter a aprovação do projeto de parcelamento da mesma, no prazo improrrogável de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da vigência desta Lei, sob pena de caducidade do direito de parcelamento".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de julho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ISMAEL ALVES TEIXEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO