PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.172
Projeto de Lei do Executivo nº 116/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.004/2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 4.004/2003, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2004", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º ...
I – até 30% (trinta por cento) da despesa total fixada no artigo 4º";
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de novembro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA