Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.107 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 61. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872/1996 ALTERADA PELA LEI Nº 3.528/2001

LEI Nº 4.107 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 61. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872/1996 ALTERADA PELA LEI Nº 3.528/2001

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.107

(Projeto de Lei do Executivo nº 66/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)




ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 61. DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872/1996 ALTERADA PELA LEI Nº 3.528/2001.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 61. da Lei Municipal nº 2.872/1996 alterada pela Lei nº 3.528/2001.

 

"Art. 61. ...

Parágrafo único. O responsável tributário que efetuar a retenção do tributo e não recolhê-lo no prazo fixado ficará sujeito a multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor do débito, desde que efetue o recolhimento até o último dia útil do mês do vencimento".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



MARCELO DOMINGUITO RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA