PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.123
(Projeto de Lei do Legislativo nº 32/2004, de autoria do Vereador Marcos Paiva Foresti)
INSTITUI O "DIA DO ALEITAMENTO MATERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Varginha, o "Dia Municipal do Aleitamento Materno", que será comemorado, anualmente, na data de 30 de maio.
Art. 2º No dia comemorativo do "Aleitamento Materno", o Município promoverá solenidades pertinentes ao evento, objetivando a realização de ações educativas na comunidade e promovendo encontro de confraternização entre mães doadoras e receptoras para trocas de informações e sensibilização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO