Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.123 INSTITUI O "DIA DO ALEITAMENTO MATERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.123 INSTITUI O "DIA DO ALEITAMENTO MATERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.123

(Projeto de Lei do Legislativo nº 32/2004, de autoria do Vereador Marcos Paiva Foresti)

 

 

 

INSTITUI O "DIA DO ALEITAMENTO MATERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Varginha, o "Dia Municipal do Aleitamento Materno", que será comemorado, anualmente, na data de 30 de maio.


Art. 2º No dia comemorativo do "Aleitamento Materno", o Município promoverá solenidades pertinentes ao evento, objetivando a realização de ações educativas na comunidade e promovendo encontro de confraternização entre mães doadoras e receptoras para trocas de informações e sensibilização.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO