PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.132
(Projeto de Lei do Executivo nº 81/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.858/2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.858/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar parceria com a Empresa Armazéns Gerais Agrícola Ltda visando a transferência física e operacional da Estação Aduaneira do Interior – EADI, para uma área de propriedade da empresa".
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.858/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A parceria constituirá basicamente na realização do serviço de terraplanagem no local, numa área de 728.000m² (setecentos e vinte e oito mil metros quadrados), no prazo de 18 (dezoito) meses, para a implantação do Condomínio Industrial de Tecnologia - CIT, com o custo aproximado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de julho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO