PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.137
(Projeto de Lei do Executivo nº 94/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR BENS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar, a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO CIVIL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, sociedade civil de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.097.039/0001-05, com sede nesta cidade na Av. Rio Branco, nº 61 – Centro, os seguintes bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal:
- 03 (três) aparelhos destiladores de ervas medicinais, em aço inox, valor R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2º Para efeito da doação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar "Termo Administrativo de Doação" com a direção da Associação Civil do Divino Espírito Santo ou outro documento equivalente.
Art. 3º Uma vez concretizada a doação, o Setor de Patrimônio da Administração deverá proceder as "baixas" patrimoniais correspondentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.020/2004.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de julho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO