PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.108
(Projeto de Lei do Executivo nº 64/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS - FNP.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a associar-se e a celebrar Convênio com a Frente Nacional dos Prefeitos - FNP, inscrita no CNPJ de nº 05.703.933/0001-69, com sede na SHIGS 707, Bloco D, Casa nº 28, Asa Sul, Brasília/DF, a qual tem como missão resgatar o princípio constitucional da autonomia municipal, defendendo e buscando, quando necessário, a redefinição do Pacto Federativo propondo a participação ativa dos entes locais nas questões urbanas e, a interlocução ampla e democrática com os governos em todos os níveis e com a sociedade civil organizada.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá efetuar os pagamentos das anuidades estabelecidas pela Entidade, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.
Art. 4º Assinado o Convênio de que trata o art. 1o desta Lei, a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO