PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.105
(Projeto de Lei do Executivo nº 69/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Fundacional, por força desta Lei, ficam reajustados em 5% (cinco por cento) incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.
Art. 2º A revisão de que trata o "caput" deste artigo é aplicável aos cargos efetivos, comissionados e aos aposentados e pensionistas da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, bem como aos subsídios de que trata a Lei Municipal nº 3.351/2000, com exclusão daqueles relativos aos Vereadores.
Art. 3º O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no artigo 1º, constitui-se em revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano e revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de maio de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO