Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.158 AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.158 AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.158

(Projeto de Lei do Executivo nº 108/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a receber, em doação, da "MITRA DIOCESANA DA CAMPANHA – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO", o imóvel de sua propriedade, constituído por um terreno situado nesta cidade, no bairro denominado Vila Mendes II, constituído pelo Lote 07 (sete), da Quadra "E".


Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção de uma creche e tem as seguintes confrontações e delimitações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA.

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre o cruzamento da divisa entre a ÁREA VERDE do bairro e o lote 07 (sete), com um dos alinhamentos da Rua Três e a 20,00m (vinte metros) da esquina da Rua Três com a Rua Maria Helena; do ponto 0 (zero), segue por 10,00m (dez metros) confrontando com a Rua Três – Vila Mendes e que deverá até encontrar o ponto 1 (um); do ponto 1 (um), volve à esquerda seguindo por 21,00m (vinte e um metros) em divisa com os fundos dos lotes 05 (cinco) e 06 (seis) da Quadra E, até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), volve à esquerda e segue por 10,00m (dez metros) confrontando com a ÁREA VERDE do bairro, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de setembro de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO