PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
(Projeto de Lei do Executivo nº 76/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.404/1993.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso I do artigo 25 da Lei Municipal nº 2.404/1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25. ...
I – a contribuição do segurado ativo, para a manutenção do regime de previdência de que trata esta Lei, corresponde à alíquota de 11% (onze por cento), calculada sobre os vencimentos, conforme definido no art. 6º desta Lei".
Art. 2º A contribuição a que se refere o artigo anterior será exigível depois de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO