PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.119
(Projeto de Lei do Legislativo nº 15/2004, de autoria do Vereador Sérgio Kuroki Takeishi)
ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.443/2001, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, O "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O "Caput" do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.443, de 21 de março de 2001, que "Institui no Município de Varginha o "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O "PROJETO EMPRESA CIDADÃ", de participação facultativa, se consolidará no efetivo apoio das empresas, cooperativas e entidade afins, interessadas aos entes públicos locais e aos projetos sociais mantidos e/ou estabelecidos pelo Município de Varginha, materializando-se em:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO