Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.119 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.443/2001, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, O "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.119 ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.443/2001, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, O "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.119

(Projeto de Lei do Legislativo nº 15/2004, de autoria do Vereador Sérgio Kuroki Takeishi)

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.443/2001, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, O "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O "Caput" do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.443, de 21 de março de 2001, que "Institui no Município de Varginha o "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA", passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O "PROJETO EMPRESA CIDADÃ", de participação facultativa, se consolidará no efetivo apoio das empresas, cooperativas e entidade afins, interessadas aos entes públicos locais e aos projetos sociais mantidos e/ou estabelecidos pelo Município de Varginha, materializando-se em:

 

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ..."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO