Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.109 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º E O INCISO VIII AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.716 DE 05 DE MARÇO DE 1996, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.109 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º E O INCISO VIII AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.716 DE 05 DE MARÇO DE 1996, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.109

(Projeto de Lei do Executivo nº 63/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º E O INCISO VIII AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.716 DE 05 DE MARÇO DE 1996, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.716/1996, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ...

 

Parágrafo único. Os recursos devolvidos pelas entidades ou órgãos, conforme decisão, mediante resolução do CMAS, retornarão para o fundo com juros e correção monetária".

 

Art. 2º Acrescenta o inciso VIII ao artigo 6º da Lei nº 2.716/1996, com a seguinte redação:

 

"Art. 6º ...

 

VIII – pagamento ou ressarcimento de despesas com transporte, hospedagens, alimentação e demais encargos para os conselheiros titulares representantes de instituições não governamentais, quando em atividades de representação do CMAS, em conferências, fóruns, reuniões, encontros, cursos de capacitação e outros, conforme decisão do respectivo CMAS".


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO