PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.109
(Projeto de Lei do Executivo nº 63/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º E O INCISO VIII AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.716 DE 05 DE MARÇO DE 1996, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.716/1996, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Parágrafo único. Os recursos devolvidos pelas entidades ou órgãos, conforme decisão, mediante resolução do CMAS, retornarão para o fundo com juros e correção monetária".
Art. 2º Acrescenta o inciso VIII ao artigo 6º da Lei nº 2.716/1996, com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
VIII – pagamento ou ressarcimento de despesas com transporte, hospedagens, alimentação e demais encargos para os conselheiros titulares representantes de instituições não governamentais, quando em atividades de representação do CMAS, em conferências, fóruns, reuniões, encontros, cursos de capacitação e outros, conforme decisão do respectivo CMAS".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO