Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.177 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GIRASSOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.177 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GIRASSOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.177

(Projeto de Lei do Executivo nº 122/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GIRASSOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil Girassol, que funcionará no imóvel localizado nesta cidade na Av. Boa Vista, nº 220 – Parque Boa Vista.


Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção do referido Centro Municipal de Educação ora criado por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de novembro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA