PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.111
(Projeto de Lei do Executivo nº 50/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO À EMPRESA FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município autorizado a doar a empresa FERMAVI ELETROQUÍMICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 23.759.905/0001-45, com sede nesta cidade, área de terreno com aproximadamente 6.000m², com o respectivo barracão nela construído, localizado na Av. Naná Paiva Figueiredo, nº 1.500, Parque Rinaldo, nesta cidade.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior estará condicionada:
ao retorno da referida área ao patrimônio municipal, já que a mesma encontra-se em litígio judicial de domínio com outra empresa, possuindo o Município apenas posse precária de tal área;
a. ao cumprimento, pela donatária, de todas as obrigações por ela assumidas junto ao Município por meio de Protocolo de Intenções firmado;
b. à edição de Lei Municipal especial, ao tempo e modo que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO