PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.094
(Projeto de Lei do Executivo nº 53/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 054/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio nº 054/2004, assinado com o Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – C.D.C.A, estabelecendo a obrigação de transferir ao referido Centro de Desenvolvimento, para implementação do projeto "CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CASA DA FAMÍLIA", a importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Art. 2º Deverá constar do Termo Aditivo a ser assinado, que a importância a ser repassada constitui-se em contrapartida do Município para o Programa social mencionado, que foi instituído por força da parceria firmada com o Governo Federal, através do Ministério da Assistência Social (Convênio nº 519/MAS/2003), bem como que, a transferência de tal importância dar-se-á em parcelas, conforme a implantação do Programa.
Art. 3º Para efeito de execução da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, crédito especial no valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), observado previamente o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, utilizando-se como fonte de recursos para a abertura de tal crédito especial a anulação total ou parcial de dotações do orçamento corrente.
Art. 4º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente e possui adequação orçamentária-financeira, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de maio de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO