PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.127
(Projeto de Lei do Executivo nº 75/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.043/2004.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.043/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil reais), a fração ideal de terreno igual a 0,04295 que corresponde à construção da sala 401, do 4º andar e a fração ideal de terreno igual a 0,04295 que corresponde à construção da sala 402, do 4º Andar".
Art. 2º O "caput" do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.043/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A importância mencionada no artigo 1º desta Lei será paga em 04 (quatro) parcelas mensais, sendo que a primeira, no valor de 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), será paga no ato da assinatura de escritura pública de aquisição e as demais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de julho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO