PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.058
(Projeto de Lei do Executivo nº 26/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no Orçamento de 2004 do Município, Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atender ao Programa de construção do Centro de Tratamento Intensivo no Hospital Municipal Bom Pastor.
Parágrafo único. O Crédito Especial será aberto em favor da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotação orçamentária da Fundação Hospitalar do Município de Varginha: 04.04.01.10.122.1090.1.902.44.90.52, cuja anulação fica o Chefe do Executivo desde logo autorizado a realizar.
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que apenas faz a transposição, dentro do próprio orçamento do Município, de programa de execução de obra nele já constante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de março de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE