Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.070 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO

LEI Nº 4.070 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.070

(Projeto de Lei do Executivo nº 34/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º As transferências de recursos financeiros da Administração Direta para a Administração Indireta do Município de Varginha para a cobertura de déficit no exercício de 2004, serão realizadas na forma prevista na Lei Orçamentária Anual, elaborada consoante as disposições da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.


Art. 2º O montante financeiro a ser transferido à Administração Indireta, que decorre da diferença entre a Receita/Despesa Orçamentária dos entes, conforme estabelecido nos anexos "I" e "II" da Lei Municipal nº 4.004/2003, é da ordem de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), sendo:


R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais) à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV;


R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à Fundação Cultural do Município de Varginha.


Art. 3º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON fiscalizará a aplicação dos recursos financeiros transferidos, assim como a execução orçamentária das referidas fundações.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



MARCELO DOMINGUITO RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA