PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.070
(Projeto de Lei do Executivo nº 34/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º As transferências de recursos financeiros da Administração Direta para a Administração Indireta do Município de Varginha para a cobertura de déficit no exercício de 2004, serão realizadas na forma prevista na Lei Orçamentária Anual, elaborada consoante as disposições da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O montante financeiro a ser transferido à Administração Indireta, que decorre da diferença entre a Receita/Despesa Orçamentária dos entes, conforme estabelecido nos anexos "I" e "II" da Lei Municipal nº 4.004/2003, é da ordem de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), sendo:
R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais) à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV;
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à Fundação Cultural do Município de Varginha.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON fiscalizará a aplicação dos recursos financeiros transferidos, assim como a execução orçamentária das referidas fundações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARCELO DOMINGUITO RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA