Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.114 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.925/2003

LEI Nº 4.114 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.925/2003

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.114

(Projeto de Lei do Executivo nº 73/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.925/2003.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O "caput" do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.925/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Município, como partícipe, irá em contrapartida a instituição do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, repassar, para uma conta bancária aberta na Caixa Econômica Federal – CEF, vinculada exclusivamente para esta operação, para cada beneficiário do programa, a quantia de R$ 2.616,59 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais, cinqüenta e nove centavos), que será integrada à quantia disponibilizada nesta mesma conta, pela Caixa Econômica Federal, de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)".

 

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 2º da referida Lei Municipal nº 3.925/2003, Parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar instrumento contratual de constituição de garantia caucionária junto à Caixa Econômica Federal para fins de firmação de Contrato de Financiamento do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ALDO XAVIER JUNQUEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL