PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.114
(Projeto de Lei do Executivo nº 73/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.925/2003.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O "caput" do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.925/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Município, como partícipe, irá em contrapartida a instituição do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, repassar, para uma conta bancária aberta na Caixa Econômica Federal – CEF, vinculada exclusivamente para esta operação, para cada beneficiário do programa, a quantia de R$ 2.616,59 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais, cinqüenta e nove centavos), que será integrada à quantia disponibilizada nesta mesma conta, pela Caixa Econômica Federal, de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)".
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 2º da referida Lei Municipal nº 3.925/2003, Parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar instrumento contratual de constituição de garantia caucionária junto à Caixa Econômica Federal para fins de firmação de Contrato de Financiamento do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ALDO XAVIER JUNQUEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL