Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.064 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS PARA O FAPEN

LEI Nº 4.064 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS PARA O FAPEN

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.064

Projeto de Lei do Executivo nº 36/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS PARA O FAPEN.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Varginha autorizado a efetuar o pagamento de indenização aos servidores e ex-servidores em razão de descontos previdenciários que os mesmos sofreram indevidamente, conforme estabelecido no Decreto Legislativo de nº 017/2003, e apurados pela Comissão Especial de Execução das Revisões da Contribuição Previdenciária criada pela Portaria de nº 4.955/2003.


Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, estimadas em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no corrente exercício financeiro, classificada sob o código:

 

Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN

Objeto do Crédito: indenização/restituição

Dotação Orçamentária: 33.90.00.93-09.271.9020-0302

 

Parágrafo único. A dotação orçamentária mencionada neste artigo poderá ser suplementada por ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 3º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei de nº 4.057/2004.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de março de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO