PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.149
(Projeto de Lei do Executivo nº 103/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.086/2004.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.086/2004 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao NÚCLEO DO SUL DE MINAS DOS CRIADORES DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.072.453/0001-51, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para ser utilizado nas despesas inerentes à realização da XXIII Exposição Estadual e IX Exposição Especializada do Cavalo Mangalarga, a realizar-se nesta cidade, no período de 19 a 23 de maio do corrente ano.
Parágrafo único. Caso a verba seja repassada após o evento, a mesma deverá obrigatoriamente, ser utilizado para ressarcir as despesas mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios".
Art. 2º O artigo 3º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 4.086/2004 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O NÚCLEO deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento total da verba".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de agosto de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO