Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.168 RENUMERA, COMO § 1º, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.181/1999 E ACRESCENTA §§ 2º E 3º AO MESMO ARTIGO

LEI Nº 4.168 RENUMERA, COMO § 1º, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.181/1999 E ACRESCENTA §§ 2º E 3º AO MESMO ARTIGO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.168

(Projeto de Lei do Executivo nº 102/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

RENUMERA, COMO § 1º, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.181/1999 E ACRESCENTA §§ 2º E 3º AO MESMO ARTIGO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O Parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal nº 3.181/1999, que "Dispõe sobre o uso e ocupação do solo do Município de Varginha e dá outras providências", fica renumerado como "§ 1º".


Art. 2º Em razão da renumeração de que trata o artigo anterior, fica acrescido ao artigo 9º da referida Lei Municipal nº 3.181/1999, §§ 2º e 3º com as seguintes redações:

 

"Art. 9º ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º Exclui-se das restrições de que trata este artigo e o Anexo I desta Lei, o calçadão da Rua Wenceslau Bráz, compreendido entre as Ruas Presidente Antônio Carlos e Delfim Moreira.

 

§ 3º No local referido no parágrafo anterior o coeficiente de aproveitamento máximo (C.A.), deverá ser igual a 2 (dois)".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ISMAEL ALVES TEIXEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO