Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.057 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2004

LEI Nº 4.057 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2004

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.057

(Projeto de Lei do Executivo nº 28/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município de 2004, aprovado pela Lei Municipal nº 4.004/2003, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o seguinte crédito especial:

 

Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN

Objeto do Crédito: indenização/restituição

Dotação Orçamentária: 33.90.00.93-09.271.9020-0302

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo, decorrerão da anulação parcial ou total de dotações do orçamento Municipal do corrente exercício.


Art. 2º O valor do crédito Especial de que trata o artigo anterior será utilizado para indenizar os servidores pelos descontos previdenciários que os mesmos sofreram indevidamente, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 017/2003, e apurados pela Comissão Especial de Execução das Revisões da Contribuição Previdenciária criada pela Portaria de nº 4.955/2003.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de março de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

MARCELO DOMINGUITO RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA