PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.057
(Projeto de Lei do Executivo nº 28/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município de 2004, aprovado pela Lei Municipal nº 4.004/2003, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), o seguinte crédito especial:
Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN
Objeto do Crédito: indenização/restituição
Dotação Orçamentária: 33.90.00.93-09.271.9020-0302
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo, decorrerão da anulação parcial ou total de dotações do orçamento Municipal do corrente exercício.
Art. 2º O valor do crédito Especial de que trata o artigo anterior será utilizado para indenizar os servidores pelos descontos previdenciários que os mesmos sofreram indevidamente, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 017/2003, e apurados pela Comissão Especial de Execução das Revisões da Contribuição Previdenciária criada pela Portaria de nº 4.955/2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de março de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARCELO DOMINGUITO RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA