PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Projeto de Lei do Executivo nº 127/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
DISPÕE SOBRE O MODELO DE TRANSPORTE RURAL DE ALUNOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Além do atual modelo de transporte terceirizado de alunos da zona rural, poderá o Município utilizar-se do sistema de transporte rural regular (linhas) para propiciar a locomoção de alunos para o estabelecimento escolar rural, em todos os níveis de ensino disponibilizados.
Art. 2º Para operacionalização do disposto no artigo anterior, o Município fará a aquisição dos bilhetes de embarque (passagens) e os distribuirá gratuitamente aos alunos, conforme a necessidade individual de utilização do transporte.
Art. 3º O Executivo baixará, se necessário, normas complementares à execução desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação constante do orçamento municipal, razão pela qual a sua realização não causará impacto orçamentário- financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de dezembro de 2004; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO