Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.153 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO SUL DE MINAS – UNIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.153 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO SUL DE MINAS – UNIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.153

(Projeto de Lei do Executivo nº 92/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO SUL DE MINAS – UNIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar Convênio com o Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS, através de sua entidade mantenedora, a Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas – FEPESMIG.


Art. 2º O referido Convênio tem como objetivo a concessão de bolsas de estudos para alunos estagiários do curso de Ciência da Computação, que irão participar de projetos junto aos laboratórios de informática da Rede Municipal de Ensino, com uma carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais cada um, visando o desenvolvimento de ações educativas na área de informática junto aos alunos.


Parágrafo único. O número de bolsas de estudos, estará limitado a 10 (dez) bolsas.


Art. 3º As bolsas a serem concedidas aos estagiários do curso de Ciência da Computação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do referido curso.


Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei, no valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, classificada sob o código: 33.90.0000.04121.8090-8702, ficando desde já o Executivo Municipal, autorizado, caso necessário, a suplementá-la.


Art. 5º Assinado o Convênio deverá ser remetido uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO