PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.145
(Projeto de Lei do Executivo nº 98/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SLOGAN PUBLICIDADE LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à SLOGAN PUBLICIDADE LTDA, CNPJ/MF sob o nº 15.545.288/0001-57, auxílio financeiro no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para arcar com as despesas inerentes à realização do "I UFO MINAS – Congresso Internacional de Ufologia de Varginha".
Parágrafo único. Caso a verba seja repassada após o evento, a mesma poderá ser usada para ressarcir as despesas.
Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A SLOGAN PUBLICIDADE LTDA deverá prestar contas ao Município de Varginha, dos recursos financeiros recebidos, especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC.
Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de julho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO