Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.110 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 4.110 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.110

(Projeto de Lei do Executivo nº 68/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 762,77m² (setecentos e sessenta e dois vírgula setenta e sete metros quadrados), localizada nesta cidade, na Alameda das Arapongas – Jardim Itália, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, são os seguintes:

 

"Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre a divisa entre o lote 11 – Quadra 3 do Jardim Colonial e a área a ser doada e ainda, sobre um dos alinhamentos da Alameda das Arapongas; do ponto 0 (zero), segue por 22,30m (vinte e dois vírgula trinta metros) confrontando com o lote 11 da Quadra 3 até encontrar o ponto 1 (um); do ponto 1 (um), volve à direita seguindo por 20,00m (vinte metros) em divisa com fundos dos lotes 10 e 11 da Quadra 3, até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), volve à esquerda e segue por 11,75m (onze vírgula setenta e cinco metros) confrontando parte com o lote 9 e parte com o lote 12, ambos da Quadra 3, até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três), volve à esquerda seguindo por 36,80m (trinta e seis vírgula oitenta metros) em divisa com ÁREA VERDE do loteamento Jardim Itália até encontrar o ponto 4 (quatro); do ponto 4 (quatro), volve novamente à esquerda seguindo por 36,80m (trinta e seis vírgula oitenta metros) ainda em divisa com ÁREA VERDE do loteamento Jardim Itália, até encontrar o ponto 5 (cinco); do ponto 5 (cinco), volve à esquerda e segue por 2,00m (dois metros) sobre um dos alinhamentos da Alameda das Arapongas até encontrar o ponto 6 (seis); do ponto 6 (seis), segue em curva por 13,17m (treze vírgula dezessete metros) confrontando com a Alameda das Arapongas e encontrando aí o ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de 762,77m² (setecentos e sessenta e dois vírgula setenta e sete metros quadrados).


Parágrafo único. O valor atribuído à área de terreno de que trata o "caput" deste artigo é de R$ 24.408,64 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oito reais, sessenta e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado por Comissão Especial, anexado ao Processo Administrativo nº 15.824/2003.


Art. 2º A área ora desafetada é aquela doada à Associação Romaria a Pé do Zuca – de Varginha à Aparecida, conforme já autorizado pela Lei Municipal nº 4.049/2004.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



ISMAEL ALVES TEIXEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO