PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.060
(Projeto de Lei do Executivo nº 31/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 4.004/2003, Crédito Especial até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a finalidade de custear as despesas assumidas pelo Município através da Lei Municipal nº 4.044/2004, assim discriminado:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Rubrica : 33.90.00-12.364.2025.2462 |
Valor : R$ 6.000,00 |
Finalidade : Liquidação das despesas assumidas através da Lei Municipal nº 4.044/2004, ressarcimento de despesas com viagem, alimentação e hospedagem de servidora pública para a realização de curso de doutorado no exterior |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei não causarão impacto financeiro, posto que existe adequação orçamentária para a mesma, o que, em regra, satisfaz as exigências do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de março de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA