Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.098 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO

LEI Nº 4.098 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.098

(Projeto de Lei do Executivo nº 58/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), área de terreno com 301,50m² (trezentos e um vírgula cinqüenta metros quadrados), localizada na Av. Presidente Kennedy – Bairro Bom Pastor, de propriedade de Maria das Graças Afonso, ou quem de direito, constituída pelos Lotes 03, 04 e 05 unificados – Quadra 9.

 

Art. 2º A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades do Município e da comunidade relativo a serviços de drenagem pluvial.

 

Art. 3º O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei será efetivado no ato da assinatura da escritura pública de desapropriação amigável ou quando do ingresso da ação judicial competente, se for o caso.

 

Art. 4º O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação, elaborada pela Comissão Especial de Avaliação, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo nº 15.059/2003.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de maio de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ISMAEL ALVES TEIXEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO