Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.074 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.007/2003

LEI Nº 4.074 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.007/2003

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.074

(Projeto de Lei do Legislativo nº 07/2004, de Autoria dos Vereadores, Sérgio Kuroki Takeishi e Abeí Miranda de Castro)

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.007/2003.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.007/2003, que Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá Outras Providências, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º Integrará a estrutura do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, um Conselho Deliberativo composto por 13 (treze) membros titulares e 13 membros suplentes escolhido entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em benefício da mulher, a serem indicadas pelas seguintes instituições e entidades:

 

I - Prefeitura Municipal – 3 (três) membros;

II – Câmara Municipal – 3 (três) membros;

III – OAB/MG (20ª subseção) – 1 (um) membro;

IV – Movimento das Donas de Casa – 1 (um) membro;

V – Plenária dos Conselhos Comunitários – 1 (um) membro;

VI – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – 1 (um) membro;

VII – Polícia Militar (24º BPM) – 1 (um) membro;

VIII – Polícia Civil (46ª DRSP) – 1 (um) membro;

IX – Conselho Municipal de Desenvolvimento e Integração dos Negros e Afros-descendentes – 1 (um) membro.

 

§ 1º Os membros titulares e os respectivos suplentes escolhidos e indicados pelas instituições entidades mencionadas no caput deste artigo, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois)anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

 

§ 2º As funções de membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO