Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2004 LEI Nº 4.116 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTOCLUBE CAÇADORES DE ET’S

LEI Nº 4.116 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTOCLUBE CAÇADORES DE ET’S

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.116

(Projeto de Lei do Executivo nº 71/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTOCLUBE CAÇADORES DE ET’S.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao MOTOCLUBE CAÇADORES DE ET’S, CNPJ/MF 05.124.028/0001-54, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o corrente exercício, a ser pago em 2 (duas) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada.


Parágrafo único. O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado pelo Motoclube para custear despesas inerentes à realização do "Encontro de Motociclistas", que acontecerá no mês de julho do corrente ano.


Art. 2º O auxílio financeiro referido poderá ser pago no decorrer do exercício de 2004, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º O Motoclube deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas.


Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de junho de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO